A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na tarde da última quarta-feira (20), quatro projetos de lei de autoria parlamentar, as propostas tratam sobre o ensino do holocausto na Educação Básica, a instalação de base especializada em atendimento a mulheres vítimas de violência em rodeios e outros eventos afins, a cobrança por meios eletrônicos de pagamento em cartórios, e sobre a validade de laudos que atestam Diabetes tipo 1.
Já na última terça (19), as propostas entraram em regime de urgência, após aprovação no Plenário da Casa de Leis, antes da sessão extraordinária que aprovou os projetos, os textos foram avalizados em Congresso de Comissões, posto isto, as normas serão encaminhadas ao governador para sanção ou veto.
O Projeto de Lei 652/2021, de autoria do deputado Gilmaci Santos (REPUBLICANOS) e do ex-deputado Heni Ozi Cukier, proíbe o ensino do holocausto na Educação Básica paulista a partir de uma perspectiva negacionista ou revisionista.
Isso significa dizer que, quando professores forem ministrar aulas sobre o genocídio praticado pelo partido nazista durante a Segunda Guerra Mundial, eles não poderão relativizar o acontecimento ou fazer apologia ao nazismo.
O texto prevê, ainda, que as aulas sobre o tema devem informar e fazer o aluno refletir sobre os crimes de lesa-humanidade cometidos neste período, as razões pelas quais aconteceram e as ações de resistência ao regime.
De autoria do Parlamentar Dirceu Dalben (CIDADANIA), o Projeto de Lei 431/2023 autoriza o Executivo a criar bases móveis da Polícia Militar especializadas e exclusivas para o atendimento de mulheres vítimas de importunação ou de outros delitos durante eventos de rodeio e outros eventos afins. A norma estabelece que o atendimento será realizado, preferencialmente, por policiais femininas e garantirá a intimidade e segurança da vítima.
Imagem: ALESP
Por sua vez, o Projeto de lei 512/2023, do deputado Alex Madureira (PL), autoriza os tabelionatos, e cartórios de notas, do Estado de São Paulo a cobrar as despesas e custas de seus clientes por meios eletrônicos, como cartão de crédito, débito ou Pix.
Com a aprovação da lei, os cartórios poderão repassar aos clientes as taxas e juros decorrentes dessas novas formas de pagamento ou de eventuais parcelamentos.
Por último, o projeto da deputada Dani Alonso (PL), Projeto de Lei 1015/2023 estabelece validade indeterminada para laudos médicos que atestam Diabetes Mellitus tipo 1, por ser uma doença autoimune e incurável, a proposta defende que não há razão para que o laudo possua algum tipo de validade.
Segundo a justificativa da deputada, quase 600 mil pessoas convivem com a doença no Brasil e o laudo as ajuda a ter acesso a direitos e garantias, a validade indeterminada do laudo beneficiará, em especial, pessoas em maior vulnerabilidade socioeconômica, já que possuem mais dificuldade de voltar ao médico para renovar o documento, ou receituário.
Matéria: Talles Honorato
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