O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na terça-feira (25 de junho), por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, na prática, a conduta não deve se tornar legal.
Mas infelizmente não será mais tratada como crime, não acarretando efeitos penais, o placar, no entanto, ainda não foi fechado porque há nuances nos votos dos juízes.
Um fato no mínimo estranho, por que se foi legalizada, onde poderá ser adquirida, ou comprada? o Brasil com esse entorpecente infelizmente alastrado na sociedade será que foi uma decisão assertiva por parte da suprema corte.
Imagem: Antônio Augusto/ STF
No decorrer da sessão foram apresentadas sugestões pelos ministros de quantidades que variaram de 10 a 60 gramas para estabelecer a diferenciação, após muito debate fixaram e definiram em 40 gramas para uso pessoal.
Volto a perguntar o STF pode legislar a tal ponto? Sendo que dentro do território nacional existem duas casas legislativas atuantes ou que pelo menos buscam legislar em favor do país.
Os ministros Fachin, Toffoli, Fux e Mendonça defenderam que a definição deve vir do Congresso ou do Executivo, para que daí sim eles apreciem e exponham seus pontos de vista sobre o assunto.
Jornalista: Talles Honorato
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