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APÓS 16 ANOS DE PROIBIÇÃO, RODEIOS VOLTAM A SER REALIZADOS EM TAUBATÉ; VEJA REGRAS

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    PONTO NEWS
  • há 4 minutos
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Após 16 anos de proibição, Taubaté volta a ter um evento de rodeio nesta sexta-feira (21). A lei que autorizou o retorno do evento à cidade foi sancionada em junho deste ano. Para que ele ocorra com a participação dos animais, a organização precisa seguir uma série de regras (veja abaixo). Os rodeios eram proibidos na cidade desde 2009. O retorno foi debatido na Câmara da cidade em 2016 e 2017, mas os projetos não foram aprovados. Em maio, o vereador Bilili de Angelis (PP) apresentou um novo projeto. No mês seguinte, a lei foi sancionada pelo prefeito Sergio Victor (Novo).

A lei permite a exposição, a comercialização e o leilão de bovinos, equinos e caprinos. No entanto, o prefeito proibiu a realização de qualquer tipo de prova de vaquejada - atividade competitiva em que dois vaqueiros montados a cavalo têm que derrubar um boi.

Para o ingresso dos animais nos locais dos rodeios serão exigidos atestados de vacinação contra a febre aftosa e brucelose e certificados de inspeção sanitária e de controle de anemia infecciosa equina.

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Imagem: @danylomarttins/Divulgação

 

ENTRE AS REGRAS ESTABELECIDAS, A LEI DETERMINA QUE:

·         Não serão admitidos ao rodeio animais que apresentem qualquer tipo de doença, deficiência física ou ferimento que os impossibilitem de participar das montarias.

·         Deverá haver médico veterinário responsável por avaliar os animais que serão utilizados, além de vistoriar toda a documentação apresentada, sendo desse a responsabilidade de efetivar a comunicação às autoridades públicas e à entidade promotora do evento no caso de haver qualquer tipo de irregularidade.

·         Todo e qualquer evento de rodeio que for realizado no município de Taubaté, 3% da arrecadação de lucro do evento, deverá ser destinado ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

·         As entidades promotoras do evento ficam proibidas de utilizar bovinos e equinos com idade inferior a 12 meses e a utilização de fêmeas prenhas.

CABERÁ À ENTIDADE PROMOTORA DO RODEIO:

·         Fazer a fiscalização relativa ao transporte dos animais quando da chegada deles até o local do evento, que deverá ser realizado em caminhões próprios para essa finalidade, que lhes ofereçam conforto, não se permitindo superlotação;

·         A fiscalização no sentido de que a chegada dos animais seja realizada com antecedência mínima de 6 horas até o município, devendo esses serem colocados em áreas de descanso convenientemente preparadas;

·         Os embarcadouros de recebimento dos animais deverão ser construídos com largura e altura adequadas, evitando-se colisões e hematomas;

·         A infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de médico clínico geral;

·         Médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus-tratos e injúrias de qualquer ordem;

·         A arena das competições e bretes cercados com material resistente, altura mínima de dois metros e com piso de areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto de eventual queda do peão de boiadeiro, do competidor ou do animal;

·         A alimentação e água potável para os animais, seguindo a orientação do médico veterinário habilitado, durante toda a permanência deles no local, inclusive após o evento;

·         A remoção de todos os animais após a realização das provas, sendo vedada a permanência nos currais que antecedem os bretes das provas;

·         Manejo e condução dos animais, sendo vedado o uso de condutor elétrico, ferrões, madeira, borracha ou instrumento que causa, comprovadamente, ferimentos aos animais.

·         No caso de infração do disposto nesta Lei, será aplicada multa de até 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Taubaté - UFMT e de outras penalidades previstas em legislações específicas.

As regras completas estão disponíveis no Diário Oficial da cidade.

APROVAÇÃO NA CÂMARA

Os vereadores de Taubaté aprovaram, o dia 24 de junho, um projeto de lei que autoriza a retomada dos rodeios na cidade. O texto foi aprovado por 11 votos a 4.

A votação do projeto aconteceu após duas suspensões da sessão, devido à necessidade de as comissões darem os pareceres no texto. Após isso, o projeto, que já estava previsto na ordem do dia, foi colocado em discussão e em votação. Veja abaixo como votou cada vereador:

VOTARAM A FAVOR:

·         Alberto Barreto (PRD)

·         Ariel Katz (PDT)

·         Bilili de Angelis (PP)

·         Boanerge (União)

·         João Henrique Dentinho (PP)

·         Neneca (PDT)

·         Nicola Neto (Novo)

·         Nunes Coelho (Republicanos)

·         Rodson Lima Bobi (PRD)

·         Vivi da Rádio (Republicanos)

·         Zelinda Pastora (PRD)

VOTARAM CONTRA:

·         Douglas Carbonne (SD)

·         Isaac do Carmo (PT)

·         Professor Edson (PSD)

·         Talita (PSB)

·         Ausentes/não votaram:

·         Diego Fonseca (PL)

·         Jessé Silva (Podemos)

·         Moisés Pirulito (PL)

·         Richardson Padaria (União) - presidente

Ainda no mesmo dia, o mesmo projeto passou por segunda votação e também foi aprovado. A proposta dependia de sanção do prefeito, que poderia aprovar ou vetar o projeto - a aprovação ocorreu dois dias depois.

HISTÓRICO

Os rodeios são proibidos em Taubaté desde 2009. O assunto já tinha sido debatido na câmara em 2016 e em 2017, com projetos que também não foram aprovados. Em 2018, os vereadores liberaram apenas eventos agropecuários e leilões de animais. Em janeiro de 2020, um rodeio clandestino foi fechado pela polícia na cidade. Quarenta e oito pessoas foram autuadas por crime ambiental e maus tratos.

Fonte: Portal G1

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