APÓS 16 ANOS DE PROIBIÇÃO, RODEIOS VOLTAM A SER REALIZADOS EM TAUBATÉ; VEJA REGRAS
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Após 16 anos de proibição, Taubaté volta a ter um evento de rodeio nesta sexta-feira (21). A lei que autorizou o retorno do evento à cidade foi sancionada em junho deste ano. Para que ele ocorra com a participação dos animais, a organização precisa seguir uma série de regras (veja abaixo). Os rodeios eram proibidos na cidade desde 2009. O retorno foi debatido na Câmara da cidade em 2016 e 2017, mas os projetos não foram aprovados. Em maio, o vereador Bilili de Angelis (PP) apresentou um novo projeto. No mês seguinte, a lei foi sancionada pelo prefeito Sergio Victor (Novo).
A lei permite a exposição, a comercialização e o leilão de bovinos, equinos e caprinos. No entanto, o prefeito proibiu a realização de qualquer tipo de prova de vaquejada - atividade competitiva em que dois vaqueiros montados a cavalo têm que derrubar um boi.
Para o ingresso dos animais nos locais dos rodeios serão exigidos atestados de vacinação contra a febre aftosa e brucelose e certificados de inspeção sanitária e de controle de anemia infecciosa equina.

Imagem: @danylomarttins/Divulgação
ENTRE AS REGRAS ESTABELECIDAS, A LEI DETERMINA QUE:
· Não serão admitidos ao rodeio animais que apresentem qualquer tipo de doença, deficiência física ou ferimento que os impossibilitem de participar das montarias.
· Deverá haver médico veterinário responsável por avaliar os animais que serão utilizados, além de vistoriar toda a documentação apresentada, sendo desse a responsabilidade de efetivar a comunicação às autoridades públicas e à entidade promotora do evento no caso de haver qualquer tipo de irregularidade.
· Todo e qualquer evento de rodeio que for realizado no município de Taubaté, 3% da arrecadação de lucro do evento, deverá ser destinado ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).
· As entidades promotoras do evento ficam proibidas de utilizar bovinos e equinos com idade inferior a 12 meses e a utilização de fêmeas prenhas.
CABERÁ À ENTIDADE PROMOTORA DO RODEIO:
· Fazer a fiscalização relativa ao transporte dos animais quando da chegada deles até o local do evento, que deverá ser realizado em caminhões próprios para essa finalidade, que lhes ofereçam conforto, não se permitindo superlotação;
· A fiscalização no sentido de que a chegada dos animais seja realizada com antecedência mínima de 6 horas até o município, devendo esses serem colocados em áreas de descanso convenientemente preparadas;
· Os embarcadouros de recebimento dos animais deverão ser construídos com largura e altura adequadas, evitando-se colisões e hematomas;
· A infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de médico clínico geral;
· Médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus-tratos e injúrias de qualquer ordem;
· A arena das competições e bretes cercados com material resistente, altura mínima de dois metros e com piso de areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto de eventual queda do peão de boiadeiro, do competidor ou do animal;
· A alimentação e água potável para os animais, seguindo a orientação do médico veterinário habilitado, durante toda a permanência deles no local, inclusive após o evento;
· A remoção de todos os animais após a realização das provas, sendo vedada a permanência nos currais que antecedem os bretes das provas;
· Manejo e condução dos animais, sendo vedado o uso de condutor elétrico, ferrões, madeira, borracha ou instrumento que causa, comprovadamente, ferimentos aos animais.
· No caso de infração do disposto nesta Lei, será aplicada multa de até 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Taubaté - UFMT e de outras penalidades previstas em legislações específicas.
As regras completas estão disponíveis no Diário Oficial da cidade.
APROVAÇÃO NA CÂMARA
Os vereadores de Taubaté aprovaram, o dia 24 de junho, um projeto de lei que autoriza a retomada dos rodeios na cidade. O texto foi aprovado por 11 votos a 4.
A votação do projeto aconteceu após duas suspensões da sessão, devido à necessidade de as comissões darem os pareceres no texto. Após isso, o projeto, que já estava previsto na ordem do dia, foi colocado em discussão e em votação. Veja abaixo como votou cada vereador:
VOTARAM A FAVOR:
· Alberto Barreto (PRD)
· Ariel Katz (PDT)
· Bilili de Angelis (PP)
· Boanerge (União)
· João Henrique Dentinho (PP)
· Neneca (PDT)
· Nicola Neto (Novo)
· Nunes Coelho (Republicanos)
· Rodson Lima Bobi (PRD)
· Vivi da Rádio (Republicanos)
· Zelinda Pastora (PRD)
VOTARAM CONTRA:
· Douglas Carbonne (SD)
· Isaac do Carmo (PT)
· Professor Edson (PSD)
· Talita (PSB)
· Ausentes/não votaram:
· Diego Fonseca (PL)
· Jessé Silva (Podemos)
· Moisés Pirulito (PL)
· Richardson Padaria (União) - presidente
Ainda no mesmo dia, o mesmo projeto passou por segunda votação e também foi aprovado. A proposta dependia de sanção do prefeito, que poderia aprovar ou vetar o projeto - a aprovação ocorreu dois dias depois.
HISTÓRICO
Os rodeios são proibidos em Taubaté desde 2009. O assunto já tinha sido debatido na câmara em 2016 e em 2017, com projetos que também não foram aprovados. Em 2018, os vereadores liberaram apenas eventos agropecuários e leilões de animais. Em janeiro de 2020, um rodeio clandestino foi fechado pela polícia na cidade. Quarenta e oito pessoas foram autuadas por crime ambiental e maus tratos.
Fonte: Portal G1


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