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SENADO APROVOU EXAME OBRIGATÓRIO PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO MÉDICO NO BRASIL

  • 6 de mar.
  • 1 min de leitura

O Senado aprovou o PL 2.294/24, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) como etapa obrigatória para o exercício da profissão.

A partir da nova lei, a aprovação no exame passa a ser requisito indispensável para que o bacharel obtenha o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Médicos reprovados no Profimed ficarão impedidos de retirar o CRM, mas poderão solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM).

Este registro provisório possui numeração própria, será fiscalizado pelos conselhos regionais e poderá ter cobrança de anuidade regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina.

Imagem: Divulgação

A IEM não permite o atendimento direto a pacientes nem a realização de qualquer ato privativo de médico, como a assinatura de laudos e prontuários.

O detentor deste registro está proibido de prescrever medicamentos, emitir atestados ou ocupar cargos públicos e privados destinados exclusivamente a médicos.

O registro provisório autoriza apenas atividades técnico-científicas, como a atuação na indústria farmacêutica, de dispositivos médicos e em pesquisas científicas.

Também são permitidas consultorias sem caráter assistencial, além de funções administrativas e educacionais, desde que não haja qualquer contato com pacientes.

Matéria: Portal Aqui Vale/ Adaptação: Talles Honorato

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