O Brasil possui cerca de 5.570 municípios e cada um deles tem seu próprio prefeito, Para fazer qualquer avaliação da qualidade da gestão dos prefeitos brasileiros, é preciso entender o que essas pessoas são encarregadas de fazer pelas nossas cidades.
Em todas as esferas da nossa federação, encontramos a mesma divisão de poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário (exceto para os municípios, que não possuem Poder Judiciário).
O prefeito é o chefe do Poder Executivo de um determinado município, isso significa dizer que está nas mãos dele o poder de administrar a cidade em que vive, é ele quem cobra impostos e taxas que, por sua vez, devem custear obras, serviços e políticas públicas essenciais para a vida nas cidades.

Imagem: Portal j fonte
Alguns exemplos de serviços mantidos pelas prefeituras brasileiras são os seguintes:
Limpeza e iluminação públicas;
Ambulâncias e serviços de saúde municipais;
Educação infantil (creches, pré-escolas) e o ensino fundamental;
Formação da guarda municipal.
Os prefeitos também precisam buscar apoio político em outras esferas de governo, como governador do seu respectivo estado, deputados estaduais, federais e senadores de seu estado.
Muitos recursos importantes para os municípios são negociados junto aos governos estaduais e governo federal, possibilitando o financiamento de projetos importantes e a melhoria da qualidade de vida da população nas cidades.
É dever do prefeito também deve colocar em prática um plano de desenvolvimento para o município, buscando atrair e/ou fomentar a criação de novas empresas, visando à geração de empregos e renda para os seus habitantes.
Dentro do município, o apoio da Câmara Municipal também é de suma importância, em relação à Câmara, o prefeito possui a mesma função que o presidente em relação ao Congresso Nacional, a sanção ou veto das leis.
O processo legislativo municipal segue rito ordinário semelhante ao encontrado nos outros níveis da federação, mas, além disso, ele mesmo pode propor novas leis, submetidas à análise da Câmara e também da sociedade.
Em contra partida, o prefeito deve cumprir as leis aprovadas pela Câmara Municipal, além de submeter suas contas à sua fiscalização, que ocorre com auxílio do Tribunal de Contas do estado.
Além disso, o prefeito deve também elaborar a Lei Orçamentária Anual e submetê-la à Câmara, que pode alterá-la, se julgar necessário por meio de emendas.
Por obviedade o gestor público municipal não está à frente de uma cidade inteira por conta própria, ele conta com a ajuda de funcionários públicos, secretários e assessores, cada um com responsabilidade de cuidar de alguma coisa, tais como:
Recursos municipais;
Sistema público de saúde;
Sistema educacional;
Dentre outras atribuições pertinentes ao cargo.
Alguns desses secretários também são indicados a partir de acordos políticos, da mesma forma como acontece no âmbito federal.
O prefeito também tem o dever de implantar as políticas públicas que se comprometeu a fazer durante a campanha, essas políticas devem ser discutidas com toda população.
Para colocar em prática seus planos, o prefeito conta com recursos de diversas fontes, sendo a primeira é o próprio município, que cobra seus próprios impostos, taxas e outros tributos, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, mais conhecido como IPTU, é o imposto municipal mais conhecido.
Mas os prefeitos não contam apenas com os impostos coletados no município, a Constituição Federal de 1988 prevê mecanismos de transferência de recursos dos estados e da União para os municípios, alguns exemplos são:
22,5% dos recursos arrecadados pela União com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são repassados aos municípios;
50% do imposto sobre propriedade rural situada no território do município;
25% do ICMS, imposto estadual, também vai para o orçamento das prefeituras.
Em muitos casos, os recursos que chegam às prefeituras possuem destinos obrigatórios, como aqueles provenientes de fundos para a saúde e a educação, essas e outras verbas a que municípios têm direito podem ser encontradas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal de 1998.
A nossa Constituição Federal de 1988 atribui competências específicas para cada unidade federativa, sendo assim, antes de cobrar o gestor público da sua cidade, é necessário saber o que cabe e o que não cabe ao prefeito executar.
Veja abaixo algumas atribuições do prefeito municipal:
Atendimento básico de saúde, como gestão dos postos de saúde, laboratórios, hemocentros;
Educação infantil e ensino fundamental;
Na segurança, a responsabilidade sobre a guarda municipal;
Sistema de transporte urbano;
Serviços de saneamento básico;
Elaboração de um plano municipal de habitação;
Proteger o patrimônio histórico-cultural da cidade
Pavimentação de ruas, preservação e construção de espaços públicos, como praças e parques;
Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais.
Jornalista: Talles Honorato
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