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PREFEITO DE TAUBATÉ TEVE SEUS BENS BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou novamente o bloqueio dos bens do prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), na última segunda-feira, (5), a justiça já tinha determinado o bloqueio de bens do chefe do poder executivo em maio de 2023, mas a decisão foi anulada em setembro do mesmo ano.

A decisão de bloqueio dos bens do Prefeito consiste até o valor de R$ 1,8 milhão, a ação é movida pelo Ministério Público por improbidade administrativa.

“Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs agravo de instrumento objetivando reforma da decisão monocrática, discorrendo sobre fraude à lei, invocando simulação, violando a lei de Improbidade Administrativa; refere ao prejuízo aos cofres públicos de R$ 1.800.000,00; indica como agravado José Antônio Saud Junior e outros; assevera que a decisão que indeferiu a indisponibilidade de bens do agravado, em ação civil de improbidade administrativa; alude da contratação de empresa sem licitação, coma finalidade de orientação sobre vacinação contra COVID 19 e respectivo plano de vacinação; embasa razões no art. 16, §4º, da Lei n. 8.429/92, concluindo pelo acolhimento do pedido.”

A defesa do político foi procurada para prestar esclarecimentos e disse que ainda não foi notificada formalmente da decisão e só vai se pronunciar após conhecer o teor da medida.

Bloqueio de bens em maio de 2023 a pedido do Ministério Público de São Paulo, o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Taubaté e de uma empresa de publicidade em virtude da contratação de serviços sem o devido processo licitatório.

A decisão está em acórdão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça publicado nesta quinta-feira (18) após o MP-SP recorrer da decisão de primeira instância que havia negado o pedido apresentado pelo promotor José Carlos de Oliveira Sampaio, em segundo grau, o recurso contou com parecer favorável emitido pela procuradora Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira.

Imagem: Sampi-Net/OVALE 

Nos autos do processo, o MP-SP sustentou que a Prefeitura de Taubaté contratou a pessoa jurídica por R$ 1,8 milhão para prestação, por 180 dias, de “serviços específicos de publicidade, objetivando a orientação sobre vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19”, o valor é aproximadamente dez vezes maior que o previsto em uma concorrência pública aberta em 2021 para veiculação de publicidade institucional.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Danilo Panizza, o pedido de indisponibilidade dos bens é pertinente para preservação do erário.

Já em setembro do ano passado, a Justiça aceitou um recurso da defesa de Saud para desbloquear os bens do prefeito, o recurso alegava nulidade de citação pelo fato de o prefeito não ter sido notificado diretamente, mas, sim, por meio da Prefeitura.

Fonte: Diário de Taubaté

Matéria: Talles Honorato

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