O Ministério Público do Estado de São Paulo recorreu de uma decisão da 13ª Vara da Fazenda de São Paulo que revogou, em 19 de junho, o bloqueio de bens do ex-governador Geraldo Alckmin (do PSB), em um processo que o investiga sob suspeita de improbidade administrativa. O recurso foi apresentado em 23 de junho pelo promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro.
Ele alega que as “medidas de indisponibilidade patrimonial já implementadas não devem sofrer alteração” pela entrada em vigor, em 2021, de alterações na Lei de Improbidade Administrativa. A decisão, não poderia ser revogada porque a mudança na lei não é retroativa e os atos processuais estavam baseados na redação anterior da lei, de 1992.
Imagem: José Cruz/Agência Brasil
Alckmin teve bens bloqueados ainda em 2019, pelo juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda de São Paulo, após pedido do Ministério Público. Em 19 de junho de 2022, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti afirmou não haver “indícios concretos que justifiquem a manutenção da medida anteriormente decretada”. O ex-governador responde a uma ação civil pública com base em três delações de ex-executivos da Odebrecht, que em 2021 passou a se chamar Novonor.
As suspeitas são de improbidade administrativa por repasses de ex-executivos à campanha de reeleição de Alckmin em 2014. O total de recursos repassados seriam de quase oito milhões de reais ― e não teriam sido declarados à Justiça Eleitoral.
A magistrada reforçou, em sua decisão, que os requisitos para concessão da ordem de indisponibilidade de bens foram alterados pela nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021, que alterou a lei de 1992. A assessoria do ex-governador acredita que a decisão de desbloqueio será mantida pelo Tribunal de Justiça.
Fonte: CNN Brasil
Adaptação: Gabriela Rodrigues
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