A justiça determinou que o metrô da cidade de São Paulo interrompa todo e quaisquer tipos de monitoramento feito por meio de tecnologia de reconhecimento facial. Cabe lembrar que a decisão provisória cabendo recurso a instâncias superiores.
Imagem: Renato Lobo
Entidades dizem que o sistema implementado no metrô de São Paulo não cumpre os requisitos legais previstos na lei geral de proteção de dados (LGPD) presente no código de defesa do consumidor e em tratados internacionais.
O que disse o Metrô sobre a ação (Fonte: g1.globo.com)
"O Sistema de Monitoramento Eletrônico (SME3) não tem reconhecimento facial do cidadão ou qualquer personificação ou formação de banco de dados com informações pessoais. Ele é exclusivo para o apoio operacional e atendimento aos passageiros. Com ele, é possível fazer a contagem de passageiros, identificação de objetos, monitoramento de crianças desacompanhadas, invasão de áreas como a via por onde passa o trem, animais perdidos, ou monitoramento de deficientes visuais pelo sistema, gerando alertas nessas situações para que os funcionários ajam rapidamente. A implantação do sistema atende aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Metrô prestará todos os esclarecimentos necessários."
Matéria: Guilherme Costa
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