A Justiça considerou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra um ex-diretor-presidente da Urbam (Urbanizadora Municipal), empresa controlada pela Prefeitura de São José dos Campos.
A suposta irregularidade, segundo a Promotoria, havia ocorrido em 2016, no último ano do governo Carlinhos Almeida (do PT), quando a estatal era controlada por Boanésio Cardoso Ribeiro. A decisão que considerou a ação improcedente é do juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública. Cabe recurso ao Ministério Público. O caso é relacionado à construção de uma estação de armazenamento de água e de um poço artesiano no bairro Taquari, na zona norte, que teria ocorrido sem procedimento prévio de dispensa de licitação, contrato formal, prévio empenho ou mesmo reserva orçamentária, e que custou 240 mil reais ao município.
O Ministério Público pedia inicialmente que Ribeiro fosse condenado a ressarcir os cofres públicos, além de ter os direitos políticos suspensos por até oito anos e pagar multa. Os serviços foram autorizados pelo então diretor de Obras Públicas do município, Jorge Antônio que não foi denunciado porque morreu em setembro de 2018.
Imagem: Divulgação/Urbam
Após a determinação do diretor de Obras Públicas, a Urbam celebrou contrato de comodato, por 10 anos, com o proprietário da área em que seria construído o poço. Nesse período, o município poderia utilizar 213 m² do imóvel. Ao passar o período de 10 anos, o proprietário poderia ficar com os equipamentos, benfeitorias e instalações feitas no local pela Prefeitura, sem ter que pagar qualquer indenização ao município – o que também foi considerado irregular pelo Ministério Público. Na sentença, o juiz apontou que houve irregularidade no caso.
Fonte: Jornal OVALE
Adaptação: Gabriela Rodrigues
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