Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os MEIs - microempreendedores individuais devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção. Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.
Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o DAS - Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual, que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de 1 real de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de 5 reais de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, caso o profissional atue no comércio.
Imagem: Maria Isabel Oliveira / Maria Isabel Oliveira/ Agência O Globo
No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos. Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo da situação.
Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se torna obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de 28 mil 559 reais e 70 centavos, o que equivale a 2 mil 379 reais e 97 centavos por mês.
Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para mil 903 reais e 98 reais por mês. Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado e o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento.
Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros). Com base no lucro, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa gerador vai calcular o imposto que o MEI precisará pagar.
Fonte: CNN Brasil
Adaptação: Gabriela Rodrigues
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