A Diretoria Colegiada da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou, na última quinta-feira (23), uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre eles está incluído o transtorno do espectro autista.
Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças. De acordo com a ANS, a normativa também ajustou o anexo II do rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimento.
O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas. As abordagens são variadas e contam com ações individuais realizadas por profissionais treinados em uma área específica ou compostas por atendimentos multidisciplinares.
A escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente com a família do paciente. De acordo com a ANS, as operadoras de planos de saúde não poderão negar atendimento a pessoas que apresentem condições como paralisia cerebral, Síndrome de Down e que apresentem algum transtorno global do desenvolvimento.
Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde informou que vai avaliar o teor da decisão da ANS e que: "entende a importância da iniciativa para esclarecer que os tratamentos de transtornos globais do desenvolvimento não serão impactados".
Fonte: CNN Brasil
Adaptação: Gabriela Rodrigues
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